quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

A ação penal nos crimes contra a dignidade sexual. Art. 213 do Código Penal.

A ação penal nos crimes contra a dignidade sexual após a Lei nº 12.015/09. Anteriormente chamados Crimes contra os Costumes.  

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

DEMOCRACIA E RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES




O respeito à Constituição Federal é obrigação de todos que fazem parte de uma Nação digna e seus governantes têm o Dever legal de preservá-la. A segurança é um dos ditames assegurados já em seu Preâmbulo, dentre outros valores supremos de uma sociedade fraterna, fundada na harmonia social. E a nossa Carta Magna foi promulgada sob a proteção de Deus. Honremos todos nós esta Máxima !!!!

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

CUIDADO COM ESTRATÉGIAS SEMELHANTES CAPAZES DE LESAR CONSUMIDORES

Há alguns minutos atrás estava num supermercado em Recife. Percebi que tinham dois preços para o quilo do queijo prato light, do mesmo fabricante. Um R$22,90 e outro R$36,99. Ao passar pelo caixa fiquei observando e, qual foi a minha surpresa? O valor registrado foi o de R$36,99. Fiz logo a observação para a funcionária. Ela imediatamente falou que o desconto só sairia no final da nota. Com isso, continuei observando. Como insisti e fiquei comentando com meu filho o ocorrido, ela ao terminar o registro de todas as mercadorias teve que colocar um código especial para, em seguida, registrar o produto pela segunda vez, condição esta necessária para que o desconto fosse obtido. Ao indagar o fato da mercadoria (queijo) já ter sido registrada anteriormente, ela simplesmente me informou que seria preciso assim proceder, pois somente daquela forma o desconto sairia, mas que o preço do produto não havia sido computado duas vezes. O que pude concluir foi que, se eu não tivesse feito a observação, o produto teria saído pelo preço mais caro e como consumidora teria sido lesada. Interessante é que uma cliente que teve suas compras registradas anteriormente a minha, saiu reclamando que em uma promoção da palha de aço não tinha saído o registro com o desconto e mesmo ela tendo reclamado, nada foi feito e ela saiu do supermercado lesada, mesmo inconformada. Pelo visto os preços diferenciados nas peças, ou em promoções, como ficam para o final do registro das mercadorias, se o cliente não ficar atento, pensarão que adquiriram pelo preço a menor, mas na verdade pagaram pelo valor maior. Parece ser uma estratégia de venda lesiva ao consumidor. É preciso que as autoridades competentes fiscalizem, coibindo essa prática e exigindo o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois tal prática lesiva não é punível apenas na esfera cívil, mas na penal também, como crime consumerista, respaldado nesta legislação específica (CDC), em que a própria Pessoa Jurídica é passível de responder criminalmente pelos atos ilícitos praticados contra o consumidor.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

EMENDA DO DIVÓRCIO (EC 66/10)

Esclarecimentos sobre a Emenda Constitucional No. 66/10. Entrevista com o Juiz da 1a. Vara de Família de Recife, Clicério Bezerra, realizada através do Bom Dia PE, na Globo.


RESUMO MEU:
Havendo consenso entre o casal pelo divórcio e não havendo filhos menores e/ou incapazes, o Divórcio Extrajudicial poderá ser o meio mais adequado e rápido para que o casal possa realizar o seu intento. Será necessário a presença do advogado, mesmo quando extrajudicial. Neste caso deverá acontecer em Cartório.


Tendo havido a partilha dos bens, novo processo de casamento poderá ser pleiteado por qualquer um dos membros envolvidos no processo de Divórcio.

A Emenda Constitucional não está incentivando o Divórcio, mas ajudando a sua concretização, para que a felicidade de muitos casais, que vivem constantemente em conflitos conjugais possa ser alcançada.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

QUAIS OS LIMITES DA PUBLICIDADE? UMA REFLEXÃO...

Muito sabemos, de nossos bisavós, que os filhos refletem o espelho familiar. A formação dos filhos vinha do respeito pelos mais velhos, das filosofias religiosas e da própria sociedade, que se limitava, muitas delas, à regiões ínfimas e que, embora simplórias, prezavam pela dignidade de seus cidadãos e pela harmonia da localidade. Com o avanço da tecnologia, muita coisa mudou. Antes, apenas visualizávamos mudanças favoráveis, necessárias a um melhor bem estar social, em todos os sentidos, até da própria melhoria da qualidade de vida. Entretanto, o homem vem desmedidamente e despreocupadamente avançando, sem observar limites morais individualizados, quando ao entrar nos lares, invadindo sistemas educacionais de valores familiares, através de modernos e viáveis caminhos de comunicação, ultrapassam barreiras comprometendo e induzindo a comportamentos atônitos e alienados, sem medir as consequências que se agravam a cada dia. É preciso dar um basta, não no sentido de comprometer a liberdade da comunicação, mas no sentido de delimitar o abuso de estratégias utilizadas neste processo de liberdade, dentro de princípios e regras Constitucionalmente garantidas, evitando-se assim a desalienação de gerações atuais e futuras, caso o processo se delongue por tempos a fio. Hoje já é notória a exigência imperiosa da preservação e manutenção do próprio meio ambiente. Sem ele, as espécies não conseguirão sobreviver às condições de extrema insalubridade, decorrente da poluição desfreada. Embora um pouco tardia, mas já dominante a idéia da sobrevivência estar atrelada à limites impostos pelos sistemas interventivos do Estado. Mas, de que servirão os esforços em manter e preservar a natureza, o meio ambiente, se não preservarmos as espécies viventes e peremptoriamente a espécie humana? Sim, porque a saúde do homem não está somente atrelada ao bem estar físico, mas também moral e principalmente mental. O que serão das nossas crianças se elas deixarem de ter o auto controle mental e emocional, quando deixarem de dominar seu próprio estigma do ser. Como serão nossas crianças de hoje, futuros robores do século XXII? Os responsáveis hoje pelo descalabro abuso do uso de estratégias perigosas de comunicação não mais serão sobreviventes, pelo próprio lapso temporal da existência e, quem estarão substituindo-os, se as ações coletivas de hoje fulcro de estímulos inadequadamente impostos, conduzirão à amputação mental das novas gerações robotizadas, destituídas de desejos e metas a galgar, diante da alienação de pensamentos e idéias. Crianças hoje que desejam morar dentro do shopping; que desejam comprar tudo, tudo, tudo; que se alimentam da visualização dos bichinhos na embalagem dos produtos alimentares, que preferem comprar a brincar ou ir à praia. Sem contar com a alienação que terão em criar os seus próprios filhos, mais robotizados e alienados. Esse processo, crescerá em sentido exponencial e o que restará da espécie mental humana para o próximo século? A liberdade da comunicação sadia e útil estará também auto destruída, porque o ser pensante estará em extinção, por não mais existir os indutores de massa. Voltaremos à idade da Pedra?

terça-feira, 8 de junho de 2010

PRINCÍPIOS E ÉTICA COMO CONDIÇÃO SINE QUA NON NA GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA

Aprendemos com nossos pais e avós, além das pessoas de bem, que a HONRA, a ÉTICA, os PRINCÍPIOS e a DIGNIDADE DO CIDADÃO são valores personalíssimos e irrenunciáveis.

A Dignidade Humana para ser garantida pela Constituição Federal depende primeiro, de nós mesmos a honrarmos. A nossa e a dos demais cidadãos.

É preciso mudar o enfoque dessa GARANTIA CONSTITUCIONAL: Quem destrói a Dignidade de um cidadão, não deve ter a sua garantida...... Quem sabe assim o comportamento do homem não mudaria? A aplicação da Pena estaria desatrelada a essa garantia diante de seu descumprimento.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

COMPRANDO PRODUTOS ADULTERADOS EM SUA QUANTIDADE





Cada dia mais estamos deparando, nos supermercados, com a baixa dos níveis do conteúdo líquido de certos produtos. A embalagem, mesmo sendo transparente e visível a nossos olhos, demonstra estar violada e o produto consumido, em parte, mas a nossa disposição, consumidores lesados. O fato tem me chamado a atenção, embora muitas pessoas aparentemente demonstrem não perceber. O fato é tão gravoso, que muitas vezes não encontrando nenhum produto no nível adequado, deixo de adquiri-lo naquele estabelecimento e sou obrigada a ir a um outro supermercado para comprá-lo.

Veja quanto desrespeito ao consumidor. É preciso que além das autoridades responsáveis pela vigilância e controle, os próprios fabricantes fiscalizem, pois a queda nas vendas deve acontecer. Bem, assim estou supondo! Não imagino que os consumidores possam comprá-los sem perceber o desfalque do volume assegurado pelo fabricante, na própria embalagem.

Inicialmente comecei a perceber em um dos supermercados atacadista da região, mas logo em seguida, percebi que, aos poucos, a prática começava a se alastrar nos demais. Fiz o registro e aqui divulgo para vocês.

Denunciem esta prática abusiva às autoridades competentes. Não sejam lesados gratuitamente por omissão. Fazemos parte da sociedade e a ética é o mínimo que devemos exigir na condição de CIDADÃOS para alcançarmos a DIGNIDADE conferida a todos nós, sem distinção, pela CARTA MAGNA DO NOSSO PAÍS.

terça-feira, 1 de junho de 2010

OS APOSENTADOS MAIS UMA VEZ NA MIRA DO LEGISLATIVO

Infelizmente no Brasil os direitos adquiridos e a expectativa de direito voltam a ser discutidos em mais uma ação legislativa de reforma da aposentadoria integral. A contribuição Previdenciária de anos a fio, a retomada do desconto previdenciário sobre a aposentadoria, alteração no tempo de serviço, alteração da idade mínima... e agora tudo volta a tona. Vejam quais os argumentos e o que se pretende desta vez: