segunda-feira, 23 de agosto de 2010

EMENDA DO DIVÓRCIO (EC 66/10)

Esclarecimentos sobre a Emenda Constitucional No. 66/10. Entrevista com o Juiz da 1a. Vara de Família de Recife, Clicério Bezerra, realizada através do Bom Dia PE, na Globo.


RESUMO MEU:
Havendo consenso entre o casal pelo divórcio e não havendo filhos menores e/ou incapazes, o Divórcio Extrajudicial poderá ser o meio mais adequado e rápido para que o casal possa realizar o seu intento. Será necessário a presença do advogado, mesmo quando extrajudicial. Neste caso deverá acontecer em Cartório.


Tendo havido a partilha dos bens, novo processo de casamento poderá ser pleiteado por qualquer um dos membros envolvidos no processo de Divórcio.

A Emenda Constitucional não está incentivando o Divórcio, mas ajudando a sua concretização, para que a felicidade de muitos casais, que vivem constantemente em conflitos conjugais possa ser alcançada.

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